REAJUSTES NO PERIODO DE MAIO/2024 E ABRIL/2025
A Resolução Normativa – RN n.º 565/2022, de 16/12/2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, determinou o agrupamento dos contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde que tenham até 29 beneficiários, para fins de cálculo e aplicação de reajuste.
O percentual de reajuste para o intervalo de maio de 2024 a abril de 2025 será de 6,91%, o índice da ANS para o período em questão.
Este percentual de reajuste, quando publicado, será aplicado no mês de aniversário do contrato que estiver sujeito ao agrupamento previsto nesta resolução, sendo que, será aplicado de forma retroativa ao mês de aniversário do contrato caso a publicação deste índice pela ANS ocorra após transcorrido este mês de competência.
ANOS ANTERIORES
2023 – reajuste de 9,63%
2022 – reajuste de 15,5%
2021 – reajuste de -8,19%
2020 – reajuste de 8,14%
2019 – reajuste de 7,35%
2018 – reajuste de 10%
2017 – reajuste de 13,55%
2016 – reajuste de 13,55%
2015 – reajuste de 13,55%
2014 – reajuste de 9,65%
2013 – reajuste de 9,04%