Entenda de vez o Cálculo de Férias

Aprenda a calcular o benefício, conforme os direitos trabalhistas previstos por Lei, como horas extras, adiantamento do 13º salário e muito mais.

Calcular as férias dos colaboradores pode ser uma das principais dores de cabeça para o setor de Recursos Humanos (RH), mas vamos mostrar que essa tarefa pode ser muito mais simples do que se imagina.

O primeiro passo mais importante é compreender como cada fator participa da equação para se chegar aos números certos, garantindo que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Afinal, a prática do carinho se demonstra nos pequenos gestos: cuidados dos seus profissionais.

Como é feito o cálculo de férias?

Para o cálculo de férias, é preciso levar em conta a remuneração do trabalhador no mês anterior, acrescido de ⅓ do valor do salário.

O resultado desse cálculo de férias será o quanto o colaborador receberá pelo tempo integral do seu descanso, conforme previsto em contrato.

Contudo, se ele solicitar um período inferior, o cálculo deverá ser proporcional aos dias de férias. Existem diversos outros fatores que afetam a conta, confira abaixo um resumo:

  • percentual de descontos de INSS e IRRF;
  • pedido de antecipação do décimo terceiro salário;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • comissões recebidas.

Cálculo das férias em 4 passos simples

No exemplo abaixo, vamos fazer uma simulação de um cálculo de férias de um colaborador que recebe R$2.400 de salário bruto e não possui dependentes:

1. Veja qual foi o salário bruto nos últimos 12 meses

O primeiro passo a se fazer é realizar a média do salário do colaborador nos últimos 12 meses. Isso é particularmente importante para funcionários que realizam muitas horas extras e aqueles que recebem comissão.

Fique atento também aos acordos e convenções coletivas que podem modificar esse período para 6 meses, por exemplo.

No caso em questão, a média do salário bruto é R$ 2.400,00.

2. Calcule do 1/3 constitucional

O cálculo do 1/3 constitucional é feito com o salário bruto. Ou seja, para saber quanto será o adicional do colaborador, basta utilizar o valor levantado na etapa anterior e dividir por três.

Aqui, é igual a R$800

3. Faça os descontos

Uma vez que tenha o total bruto (R$ 3.200,00) é hora de calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal, cujas alíquotas são 12% e 15% respectivamente, para esta faixa de salário em 2024.

ATENÇÃO: sempre verifique as tabelas do ano vigente.

Nesse caso, os valores são de R$ 282,82 do INSS e R$ 56,14 do IRRF.

4. Subtraia os descontos do valor bruto

Agora, basta subtrair os descontos do valor bruto para atingir o valor devido ao colaborador pelas suas férias: R$ 2.861,04

Proporcionalidade, horas extras, adicional noturno abono pecuniário e adiantamento do 13º salário: outras variáveis no cálculo de férias

Além dos descontos e do adicional constitucional, outras variáveis também costumam entrar na conta das férias e exigem um cálculo ainda mais personalizado.

Vamos a algumas dicas para tratar cada ponto:

1) Férias proporcionais: quando o colaborador não completa um ano na empresa e é desligado, seja por demissão sem justa causa ou pedido demissional, ele tem direito às férias proporcionais. Para fazer esse cálculo, o RH deve pegar o valor do salário bruto, multiplicar pelo número de meses trabalhados e dividir por 12. O resultado deve ser somado ao 1/3 do adicional constitucional.

2) Horas extras: para calcular esse adicional, é necessário determinar o total de horas extras trabalhadas e o valor dessas horas (valor da hora normal + o valor adicional). O primeiro passo aqui é determinar o preço da hora padrão e somar a hora extra, que é, pelo menos, 50% maior que a convencional (podendo ser maior). Por exemplo, se a hora normal de um trabalhador vale X(salário dividido pelo número de horas mensais trabalhadas) a hora extra valerá 1.5x).

3) Adicional noturno: profissionais urbanos que trabalham entre 22h e 5h e rurais com expedientes das 21h às 5h devem receber adicional noturno. Esse plus é de, no mínimo, 20% do salário (urbanos) e 25% (rurais), podendo ser maior.

4) Abono pecuniário: direito do trabalhador, garantido pela CLT, que permite ao funcionário vender até 1/3 de suas férias para o empregador. Essa negociação precisa ser solicitada, pelo menos, 15 dias antes do período de descanso e o valor é pago da seguinte forma: salário + valor vendido + ⅓ constitucional.
5) Adiantamento do 13º salário: a empresa é obrigada a adiantar o 13º salário do trabalho se ele solicitar esse benefício para o seu período de férias. Apesar disso, o valor não entra no cálculo do 1/3 constitucional de férias.

O que diz a lei sobre o cálculo de férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 129, determina que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.

Ou seja, em um ano após a assinatura do contrato de trabalho, o colaborador passa a ter direito às suas férias.

Para que fique claro, um exemplo prático: quem começou a trabalhar em 05/01/2023 pode tirar férias a partir do dia 04/01/2024. Nesse cenário, o profissional tem até o dia 04/01/2025 para fazer essa concessão.

As leis determinam que as férias tenham a duração de 30 dias, um total que pode ser dividido em duas ou até três vezes. Essa divisão é conhecida como a modalidade férias fracionadas. Um acordo entre as partes envolvidas deve estabelecer qual o regime mais apropriado.

Fracionamento das férias

  • O período de férias pode ser dividido em até 3 partes, desde que a primeira tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e as demais não tenham menos de 5 dias;
  • O parcelamento de férias foi também incluído na modalidade de férias coletivas e todas as regras para o fracionamento valem nesse caso, incluindo o pagamento fracionado;
  • Trabalhadores com horário de trabalho parcial agora têm os mesmos direitos que aqueles em horário integral;
  • Os períodos de férias devem começar pelo menos 3 dias antes de feriados.

 

Qual a importância do controle de férias para a empresa?

Ter um controle de férias eficiente é muito importante para uma empresa e os benefícios vão muito além das questões financeiras.

É sobre manter o desempenho da empresa e não sobrecarregar os profissionais que atuam no período em que outros estão em descanso.

Por isso, é fundamental planejar e cobrir férias de funcionários considerando vários aspectos. Um RH estratégico precisa realizar todos os cálculos, levantar todas as informações do controle de ponto e estar preparado para realizar os pagamentos da maneira correta.

Vale lembrar que, embora a prática da maioria das empresas ser muito flexível, em deixar à escolha do colaborador, o período de gozo de férias, a legislação determina que a concessão do período de descanso é uma prerrogativa do empregador. Portanto, mesmo que haja intenção do colaborador de usufruir de seu direito em determinado período isso é uma condição a ser consentida pela empresa.

No final, tudo se resume a prática do carinho: cuidar dos colaboradores do jeitinho que eles merecem. Esse é o jeito Sulmed de ser.

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